Cidadania Portuguesa: quem tem direito e como obter a nacionalidade portuguesa
Advogado especializado em Nacionalidade Portuguesa
A nacionalidade portuguesa pode ser obtida por diferentes caminhos previstos na legislação portuguesa. Para brasileiros, as situações mais comuns envolvem a descendência de portugueses, o casamento ou união de facto com cidadão português e a residência legal em Portugal.
No entanto, cada modalidade possui requisitos próprios e, após as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, é especialmente importante verificar qual legislação se aplica ao caso e quais requisitos precisam ser comprovados.
O escritório Gabriel Neves Lo Sasso Advogado presta assessoria jurídica para brasileiros e estrangeiros que pretendem obter a nacionalidade portuguesa, com análise individualizada do caso, organização documental e acompanhamento do procedimento perante as autoridades portuguesas.
Quem tem direito à nacionalidade portuguesa?
A legislação portuguesa distingue, principalmente, entre atribuição da nacionalidade originária e aquisição da nacionalidade, que pode ocorrer por efeito da vontade ou por naturalização.
A modalidade aplicável depende da situação familiar, da origem portuguesa, do local de nascimento, da residência e de outros elementos previstos na Lei da Nacionalidade.
1. Filhos de portugueses
Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos fora de Portugal podem obter a nacionalidade portuguesa originária.
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei da Nacionalidade, são portugueses de origem os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro que tenham o nascimento inscrito no registo civil português ou que declarem que querem ser portugueses.
Trata-se de uma das formas mais comuns de obtenção da nacionalidade portuguesa por brasileiros.
A situação deve ser analisada considerando, entre outros aspectos, a filiação e a condição do pai ou da mãe como cidadão português no momento relevante.
Base legal: artigo 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.
2. Netos de portugueses
Brasileiros que tenham avô ou avó português originário também podem ter direito à nacionalidade portuguesa originária.
O artigo 1.º, n.º 1, alínea d), estabelece que são portugueses de origem os indivíduos que tenham pelo menos um ascendente português originário do segundo grau na linha reta, que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa, desde que:
- declarem que querem ser portugueses; e
- possuam laços de efetiva ligação à comunidade nacional.
Após a reforma de 2026, a própria Lei da Nacionalidade passou a determinar que a atribuição da nacionalidade por esta via pressupõe também o cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas c) a h) do artigo 6.º, n.º 1.
Entre esses requisitos estão o conhecimento suficiente da língua e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, dos direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e da organização política do Estado português, além dos demais requisitos previstos na lei.
Para os nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, presume-se o conhecimento da língua portuguesa, salvo quando seja manifesta a falta de domínio da língua.
Base legal: artigo 1.º, n.º 1, alínea d), e n.º 3, da Lei da Nacionalidade.
3. Bisnetos de portugueses
A Lei Orgânica n.º 1/2026 trouxe uma alteração importante para os descendentes de portugueses.
A legislação passou a prever expressamente uma possibilidade de naturalização para indivíduos que sejam descendentes em terceiro grau na linha reta de portugueses originários.
Isso significa que um bisneto de português pode, em determinadas condições, solicitar a nacionalidade portuguesa por naturalização.
O artigo 6.º, n.º 8, permite que o Governo conceda a nacionalidade portuguesa, com dispensa do requisito geral de residência de sete ou dez anos, aos descendentes em terceiro grau na linha reta de portugueses originários que tenham residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos.
Portanto, ter um bisavô ou bisavó português não significa que a pessoa tenha automaticamente direito à nacionalidade portuguesa.
É necessário comprovar a cadeia de descendência e cumprir os demais requisitos aplicáveis à naturalização.
Base legal: artigo 6.º, n.º 8, da Lei da Nacionalidade.
4. Nacionalidade portuguesa por casamento
O estrangeiro casado há mais de três anos com cidadão português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita durante o casamento.
A legislação também prevê regras específicas para situações de nulidade ou anulação do casamento quando o cônjuge tenha agido de boa-fé.
A aquisição da nacionalidade por casamento está sujeita aos requisitos e às possibilidades de oposição previstos na Lei da Nacionalidade.
A nova legislação estabelece ainda que não há oposição à aquisição quando o casamento tiver mais de seis anos ou quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, ressalvadas determinadas situações relacionadas à segurança e à criminalidade previstas na lei.
Base legal: artigo 3.º da Lei da Nacionalidade.
5. Nacionalidade portuguesa por união de facto
O estrangeiro que viva em união de facto há mais de três anos com cidadão português também pode adquirir a nacionalidade portuguesa.
Nesse caso, é necessária a emissão de uma decisão judicial que reconheça a união de facto pelo tribunal competente.
Assim como ocorre no casamento, a aquisição está sujeita aos requisitos previstos na Lei da Nacionalidade.
Base legal: artigo 3.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade.
6. Nacionalidade portuguesa por residência em Portugal
A nacionalidade portuguesa também pode ser adquirida por naturalização com fundamento na residência legal em Portugal.
A Lei Orgânica n.º 1/2026 alterou significativamente esta modalidade.
Atualmente, o artigo 6.º, n.º 1, estabelece que o requerente deve residir legalmente em Portugal há pelo menos:
7 anos
Para nacionais de:
- países de língua oficial portuguesa, como o Brasil; e
- Estados-Membros da União Europeia.
10 anos
Para nacionais de outros países.
Além do período de residência, o requerente precisa cumprir cumulativamente os demais requisitos estabelecidos pela lei.
Entre eles estão:
- ser maior de idade, segundo a lei portuguesa;
- comprovar conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais;
- conhecer suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa;
- conhecer a organização política do Estado português;
- declarar solenemente adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
- não ter determinadas condenações criminais previstas na lei;
- não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional;
- não ser destinatário de determinadas medidas restritivas da Organização das Nações Unidas ou da União Europeia; e
- possuir capacidade para assegurar a própria subsistência.
Base legal: artigo 6.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade.
7. Como são contados os anos de residência?
A legislação atual prevê que, para a contagem dos períodos de residência legal, podem ser considerados períodos de residência seguidos ou interpolados, desde que tenham ocorrido dentro dos intervalos temporais estabelecidos pela própria Lei da Nacionalidade.
Por isso, uma pessoa que tenha tido períodos diferentes de residência legal em Portugal não deve presumir que esses períodos foram necessariamente perdidos para efeitos de contagem.
É necessário analisar o histórico de residência individualmente.
Base legal: artigo 15.º da Lei da Nacionalidade.
8. Brasileiros precisam comprovar conhecimento da língua portuguesa?
Para brasileiros, existe uma regra específica.
O artigo 6.º, n.º 10, estabelece que os nacionais de países de língua oficial portuguesa presumem-se conhecedores da língua portuguesa.
Essa presunção pode deixar de ser aplicada quando a falta de domínio da língua portuguesa, demonstrada perante os serviços competentes, seja manifesta.
Entretanto, a nova legislação não se limita ao conhecimento da língua.
Para determinadas modalidades, especialmente a naturalização, também são relevantes o conhecimento da cultura portuguesa, história e símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais e organização política do Estado português.
9. Crianças nascidas em Portugal
A Lei da Nacionalidade também estabelece regras específicas para menores nascidos em território português, filhos de estrangeiros.
Nos termos do artigo 1.º, existem situações em que a nacionalidade pode ser atribuída originariamente a crianças nascidas em Portugal.
Entre elas está a hipótese prevista no artigo 1.º, n.º 1, alínea f), para filhos de estrangeiros que não estejam ao serviço do respetivo Estado, quando, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos e sejam cumpridos os demais requisitos legais.
A legislação também prevê regras específicas para menores nascidos em Portugal no âmbito da naturalização.
O artigo 6.º, n.º 2, exige, entre outros requisitos, que um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos e que o menor esteja inscrito e frequente regularmente a escolaridade obrigatória, quando aplicável.
10. Apátridas
A Lei da Nacionalidade passou também a prever uma regra específica para pessoas apátridas.
O Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa aos apátridas que residam legalmente em Portugal há pelo menos quatro anos, desde que cumpram os demais requisitos previstos no artigo 6.º, n.º 3.
11. Adoção por cidadão português
A legislação também prevê a aquisição da nacionalidade portuguesa por adoção.
Após a alteração de 2026, o artigo 5.º estabelece que o adotado por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa mediante declaração.
Existem ainda regras específicas para adoções realizadas antes da entrada em vigor da atual legislação.
O que mudou com a Lei Orgânica n.º 1/2026?
A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, alterou diversos regimes da Lei da Nacionalidade e entrou em vigor em 19 de maio de 2026.
Entre as alterações mais relevantes estão:
Aumento do período de residência para naturalização
Para brasileiros e cidadãos de outros países de língua oficial portuguesa, o período passou para 7 anos.
Para nacionais de outros países, passou para 10 anos.
Novos requisitos para naturalização
Além da residência, passaram a ser expressamente exigidos requisitos relacionados ao:
- conhecimento da língua e cultura portuguesas;
- conhecimento da história e dos símbolos nacionais;
- conhecimento dos direitos e deveres fundamentais;
- conhecimento da organização política do Estado português;
- adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
- segurança e defesa nacional;
- antecedentes criminais;
- medidas restritivas internacionais; e
- capacidade de assegurar a própria subsistência.
Bisnetos de portugueses
A legislação passou a prever expressamente a possibilidade de naturalização de descendentes em terceiro grau na linha reta de portugueses originários, desde que tenham pelo menos cinco anos de residência legal em Portugal, com dispensa do requisito geral de residência de sete ou dez anos.
Apátridas
Passou a existir previsão específica para naturalização de apátridas com pelo menos quatro anos de residência legal em Portugal, observados os demais requisitos.
Menores nascidos em Portugal
Foram alterados os requisitos aplicáveis aos menores nascidos em território português, filhos de estrangeiros.
Adoção
A aquisição da nacionalidade por adoção passou a depender de declaração.
E quem já tinha um processo de nacionalidade em andamento?
A Lei Orgânica n.º 1/2026 contém uma regra específica sobre a aplicação no tempo.
De acordo com o artigo 7.º, n.º 2, aos procedimentos administrativos pendentes na data de entrada em vigor da nova lei aplica-se a redação anterior da Lei da Nacionalidade.
Assim, é importante distinguir entre:
processos que já estavam pendentes em 19 de maio de 2026
e
novos pedidos apresentados após essa data.
A análise deve ser feita de acordo com a situação concreta e com a data em que o procedimento foi apresentado.
Como funciona o processo de nacionalidade portuguesa?
O procedimento pode variar de acordo com a modalidade, mas normalmente envolve várias etapas.
1. Análise jurídica do caso
O primeiro passo é identificar a relação do requerente com Portugal e determinar qual modalidade de nacionalidade pode ser aplicável.
Nos casos de descendência, analisamos a linha familiar e a documentação de cada geração.
2. Conferência das certidões
É necessário verificar cuidadosamente as certidões de nascimento, casamento e óbito que comprovam a filiação.
Diferenças aparentemente pequenas podem gerar problemas no processo, especialmente em documentos antigos.
São analisados, entre outros elementos:
- nomes;
- sobrenomes;
- datas;
- locais de nascimento;
- nomes dos pais;
- nomes dos avós;
- filiação;
- alterações de estado civil.
3. Pesquisa documental
Quando necessário, orientamos o cliente na obtenção de documentos brasileiros e portugueses.
Dependendo do caso, podem ser necessários documentos de várias gerações da família.
4. Retificação de documentos
Se forem identificadas divergências relevantes, pode ser necessário corrigir previamente registros civis brasileiros ou portugueses.
A necessidade de retificação depende da natureza e da relevância da divergência encontrada.
5. Legalização e apostilamento
Os documentos estrangeiros destinados a produzir efeitos em Portugal devem observar as formalidades legais aplicáveis, incluindo, quando necessário, o apostilamento.
Também deve ser verificada a necessidade de tradução certificada quando o documento não estiver em língua portuguesa.
6. Preparação e protocolo
Depois de reunidos e conferidos os documentos, o pedido é preparado de acordo com a modalidade aplicável.
Advogados inscritos em Portugal podem utilizar o serviço online disponibilizado pelo Ministério da Justiça para determinadas modalidades de nacionalidade.
7. Acompanhamento do processo
Após o protocolo, o processo continua sendo acompanhado.
Quando houver exigências ou necessidade de documentação complementar, o escritório orienta o cliente e apresenta as medidas necessárias.
Preciso viajar para Portugal para solicitar a nacionalidade?
Não necessariamente.
Diversas modalidades de nacionalidade podem ser requeridas por pessoas que residem no Brasil ou em outros países.
Quando o pedido é apresentado por advogado ou solicitador habilitado em Portugal, o Ministério da Justiça disponibiliza atualmente um serviço online para várias modalidades de nacionalidade.
Assim, o fato de o cliente morar no Brasil não impede, por si só, que o procedimento seja acompanhado por advogado em Portugal.
Quanto tempo demora para obter a nacionalidade portuguesa?
Não existe um prazo único aplicável a todos os processos.
O tempo de tramitação pode variar conforme:
- modalidade do pedido;
- complexidade do caso;
- documentação apresentada;
- necessidade de retificações;
- existência de exigências;
- serviço responsável pela análise;
- volume de processos em tramitação.
Uma documentação corretamente preparada desde o início pode, contudo, reduzir o risco de atrasos provocados por erros ou falta de documentos.
Nacionalidade portuguesa para brasileiros
Se você é brasileiro e possui pai, mãe, avô ou outro ascendente português, é importante verificar qual é exatamente a sua relação de parentesco com o cidadão português e qual modalidade prevista na legislação pode ser utilizada.
Também existem possibilidades para pessoas casadas ou em união de facto com portugueses e para estrangeiros que residem legalmente em Portugal.
A alteração legislativa de 2026 tornou essa análise ainda mais importante, especialmente nos casos de naturalização por residência e de descendentes de portugueses.
Analisamos o seu caso
Cada família possui uma história diferente.
Uma certidão portuguesa, por si só, não é suficiente para determinar se uma pessoa possui direito à nacionalidade. É necessário analisar a cadeia de filiação, a documentação, a modalidade jurídica aplicável e os requisitos atualmente previstos na Lei da Nacionalidade.
O escritório Gabriel Neves Lo Sasso Advogado presta assessoria jurídica para processos de nacionalidade portuguesa, atendendo clientes no Brasil e no exterior.
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